sábado, junho 06, 2020
sexta-feira, junho 05, 2020
ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES - FIGHT --- FIGHT --- FIGHT ---- FIGHT !! I BET ON " MY BASTONÁRIO" !!
A pedido de vários membros do Conselho Geral anterior, publica-se o comunicado de autoria dos mesmos. Em relação ao seu teor, o actual Conselho Geral salienta que se limita a relatar factos sobre os problemas existentes nas contas da Ordem de 2019, já evidenciados nas contas de anteriores anos, não fazendo processos de intenções nem fazendo referências depreciativas a quem quer que seja, o que não é o caso do comunicado agora publicado. O actual Conselho Geral espera, porém, que não se verifique a indicação dada no comunicado ora publicado de que esta "será a sua única pronúncia pública sobre esta matéria”. Na verdade, o anterior Bastonário já foi convidado para ir à Assembleia Geral explicar as contas de 2019 e esperamos que o mesmo, bem como os demais subscritores deste comunicado, estejam disponíveis para esclarecer perante os advogados que representaram toda esta situação.
“Construir o Inimigo: A Forma Política e a Ordem dos Advogados
Em 29 de Maio do corrente ano, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados emitiu um comunicado com o título: “Comunicado do Conselho Geral sobre a situação financeira encontrada na Ordem dos Advogados aquando da sua tomada de posse”.
Este comunicado é um conjunto de falsidades e meias-verdades, de evidente má-fé. Estamos perante uma retaliação pelo facto de o anterior Conselho Geral ter mandado auditar, e enviado o resultado dessa auditoria a quem devia enviar, as contas dos dois mandatos anteriores, que mereceram a reprovação geral, bem como a pronúncia do Tribunal de Contas recentemente tornada pública, da qual resultou inequívoco que muitos pagamentos feitos a membros do Conselho Geral presidido pela Bastonária Elina Fraga foram feitos em violação das normas estatutárias aplicáveis.
Alguns dos membros desse Conselho Geral cuja actuação é visada nessa auditoria, integram o actual Conselho Geral, presidido pelo Bastonário Luís Menezes Leitão que era, já ao tempo, Presidente do Conselho Superior. E se, conhecido que foi o resultado dessa auditoria, tais Colegas resolveram esquecer a sua História, parece que, actualmente, pretendem assumi-la.
Tal decisão do Tribunal de Contas foi comunicada ao Ministério Público por esse mesmo Tribunal, sendo que, em todo caso, já se encontra pendente uma investigação criminal, aberta na sequência da remessa do resultado da auditoria à Procuradoria-Geral da República, por iniciativa do Conselho Geral de que fomos parte.
Importa notar que os factos apurados nessa auditoria foram, em tempo, igualmente comunicados ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados, então presidido pelo Senhor Bastonário Luís Menezes Leitão, que arquivou os procedimentos disciplinares encetados na sequência de tal remessa.
O actual Conselho Geral da Ordem dos Advogados, apesar de conviver mal com o passado de uma parte dos seus membros, é uma continuidade desse mesmo passado de má memória para a Ordem e para os Advogados. E essa circunstância explica, em grande medida, o comunicado do passado dia 29 de Maio de 2020. O resto da explicação encontra-se na incapacidade de influência política do actual Conselho Geral, que, cumpridos pouco mais de quatro meses de mandato, já não a consegue disfarçar perante ninguém, e que ficou especialmente evidenciada no decurso da crise pandémica que ainda atravessamos, na qual nenhuma medida de proteção aos Advogados logrou obter junto do Governo. Nessa contingência, não lhe resta alternativa que não seja gerir (soi disant) a Ordem dos Advogados através do método político – básico e inconsequente em qualquer sistema democrático moderno – da construção de inimigos. Mas até aí encontramos traços de continuidade com um passado do qual – assumidamente – nunca fizemos parte.
O Conselho Geral que cessou funções em 14 de Janeiro de 2020, para além de ter transmitido aos seus sucessores, integralmente e com lealdade e transparência, toda a informação relativa à gestão que desenvolveu e de se ter disponibilizado pessoalmente para essa transmissão, perante as infundadas alegações e insinuações constantes daquele comunicado, vem esclarecer os Advogados e o público, naquela que será a sua única pronúncia pública sobre esta matéria, o seguinte:
Antes de mais cabe referir que embora o título do comunicado do actual Conselho Geral de 29 de Maio indique que o mesmo se reporta à “situação financeira” encontrada, só remotamente se refere à dita situação financeira. Tal como tudo o resto, o título distorce e engana.
Quanto à situação financeira deixada, o resumo é este:
- 2017: contas encerradas com um superavit de € 1.800.000,00
- 2018: contas encerradas com um superavit de € 1.600.000,00
- 2019: contas encerradas com um superavit de € 445.000,00.
A situação financeira encontrada quando tomámos posse era de mais de um milhão de euros de passivo.
Quanto às matérias abordadas no dito comunicado:
1. Gastos com o processo eleitoral
A implementação de um novo modelo de processo eleitoral, que veio substituir o obsoleto, complexo e pouco fiável modelo de votação então em vigor pelo voto por via electrónica, foi uma das alterações estruturais implementadas pelo Conselho Geral cessante, de há muito pedida pelos Advogados e que se traduz numa efectiva e muito substancial redução de custos para a Ordem dos Advogados.
A implementação deste processo, já utilizado com sucesso por muitas outras instituições, foi precedida de consulta a especialistas que asseguraram a sua fiabilidade e confidencialidade, incluindo no que respeita à protecção de dados, e foi acompanhada na Ordem dos Advogados por quem tinha a competência para o fazer.
Não obstante, no contexto da campanha eleitoral, o processo proposto foi recebido por parte de algumas das listas concorrentes com inúmeras objecções e dúvidas, tendo tal facto obrigado à obtenção não só de dispendiosas e inúteis, garantias adicionais de fiabilidade, face à informação já obtida pelo Conselho Geral, na qual tais candidatos não confiaram, como também de afectação de recursos electrónicos de elevado valor e, a nosso ver, igualmente desnecessários, como se veio a comprovar, não só no decurso do próprio processo eleitoral como, posteriormente, pelas auditorias realizadas que vieram a dar-nos razão.
Assim, a divergência entre o valor orçamentado e o valor suportado é compreensível e não decorreu de qualquer erro de orçamentação ou de análise, de menor cuidado ou diligência do Conselho Geral cessante, antes tendo resultado das imponderadas e injustificadas exigências feitas pelos candidatos que encabeçavam listas politicamente contrárias ao Bastonário Guilherme Figueiredo, no contexto de uma disputa eleitoral onde a elevação, o decoro e a verdade foram, por muitos, postos de parte, porque era luxo que não souberam permitir-se.
Acresce que o resultado final foi por todos reconhecido como sendo altamente positivo, traduzindo-se num efectivo ganho para os Advogados e a Ordem dos Advogados.
Por fim, uma nota para referir que os números apresentados no comunicado do actual Conselho Geral o são num quadro comparativo com o mandato da Bastonária Elina Fraga a que alguns membros dos actuais orgãos da Ordem pertenciam e não numa simples comparação com o orçamentado pelo Conselho Geral cessante. Também aqui, o apego a um certo passado – em detrimento de uma análise objectiva das contas – é evidenciado. De notar ainda que os números são apresentados sem explicação do critério que presidiu à sua selecção.
2. Gastos com o seguro de responsabilidade civil
A Ordem dos Advogados tem actualmente processos instituídos para o processamento de todos os pagamentos a realizar e dispunha, durante o nosso mandato, dos fundos necessários ao cumprimento de todas as suas obrigações.
O Conselho Geral cessante não recebeu qualquer informação, notificação ou comunicação, interna ou externa, do não pagamento da prestação do seguro mencionada no comunicado, não tendo ocorrido qualquer cancelamento do seguro de responsabilidade civil. Estamos perante um não problema.
3. Não pagamento de contribuições para a Segurança Social
Como já referido, a Ordem dos Advogados tem actualmente processos instituídos para o processamento de todos os pagamentos a realizar, entre os quais os de verificação da existência e exigibilidade dos valores cujo pagamento lhe é solicitado, e dispunha, durante o nosso mandato, dos fundos necessários ao cumprimento de todas as suas obrigações.
O Conselho Geral cessante não recebeu qualquer informação, notificação ou comunicação da existência de dívidas à Segurança Social.
Atente-se, no entanto, no reduzido valor da discrepância alegada.
4. Cobrança e anulação de quotas
É falso que nada tenha sido feito para a cobrança e regularização das quotas em dívida, como se pode comprovar pelo comunicado do Conselho Geral de 10 de Abril de 2017, que pode ser encontrado no Portal da Ordem dos Advogados com o título “Pagamento Voluntário até 30 de Junho de 2017”.
Foram efectivamente definidas e executadas medidas para resolver o problema, já antigo, das quotas em atraso, que passaram pela celebração de acordos de pagamento, pela cobrança coerciva e, por fim, pela decisão de reconhecimento de prescrições com o consequente reconhecimento contabilístico da sua incobrabilidade, decorridos 8 anos das respectivas datas de vencimento.
Registe-se, quanto a este último ponto, que não foram dadas instruções pelo Conselho Geral para a emissão de notas de crédito.
O montante das quotas em dívida não foi “pretensamente” diminuído, como refere o comunicado, foi efectivamente reduzido por todos os meios legais ao nosso dispor, tendo tais meios, incluindo a declaração de prescrição, sido objecto de parecer técnico favorável e sufragado pelos tribunais.
O impacto nas contas é real.
Relativamente ao tema das notas de crédito, refere o comunicado “Não conseguimos antecipar as consequências que as emissões destas notas de crédito possam ter na contabilidade destes Colegas e ex-Colegas (…)”. Esclarecemos: o impacto é nulo.
O Conselho Geral cessante desconhece a situação pontual a que se refere o comunicado na parte final do seu ponto 4. Sublinha, no entanto, que, como ali se refere, a ter ocorrido, resulta de lapso.
Por fim, não é verdade que a diminuição das quotas não tenha sido orçamentada.
5. Gastos com Comissões de Lesados do BES e do BANIF.
A participação da Ordem dos Advogados na tentativa de resolução do problema dos lesados do BES e do BANIF ocorreu a solicitação das mais altas entidades oficiais (https://portal.oa.pt/
A participação da Ordem dos Advogados traduziu-se na disponibilização de instalações e alguns recursos humanos e na indicação de peritos.
Desta participação não decorre a obrigação de qualquer pagamento a peritos pela Ordem dos Advogados e, como aliás consta do comunicado do actual Conselho Geral, a mesma não tem “qualquer impacto para o Orçamento da Ordem dos Advogados”.
Como o actual Conselho Geral bem sabe, a Ordem dos Advogados não pode ser forçada a pagar serviços alheios, pelo que nem se percebe a referência ao tema das Comissões de Lesados neste comunicado.
A intervenção da Ordem dos Advogados nesta matéria pressupõe que esta não suporte qualquer encargo relacionado com o funcionamento das Comissões.
Aliás como o próprio comunicado de 29 de Maio refere:
“ o art. 17º, nº 5, dos Regulamentos aprovados dizer que os honorários dos peritos serão pagos pelo Fundo de Recuperação de Créditos no prazo de 30 dias após a sua constituição pela CMVM”.
Esclarecemos melhor: o artigo 17.º dos Regulamentos diz expressamente “Os reclamantes suportarão as custas com os honorários da Comissão e com as despesas administrativas do processo (…)"
Não há, pois, dúvidas.
Em conclusão, o comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 29 de Maio de 2020 não identifica qualquer problema real nas contas do mandato que terminou em Dezembro de 2019, antes ficcionando casos e lançando suspeições com os propósitos que começámos por identificar.
A leitura atenta do referido comunicado não pode deixar de realçar a sua total ausência de fundamento, as inverdades e incoerências que ali abundam e os inuendos maliciosos das observações feitas.
A situação financeira em que a Ordem dos Advogados se encontrava quando o actual Conselho Geral tomou posse é sólida, clara e transparente e nada do que este comunicado, de forma intencionalmente maldosa, enuncia o contradiz. Em 14 de Janeiro de 2020 não existia qualquer problema com a situação financeira da Ordem dos Advogados.
Acresce que o Conselho Geral que cessou funções em Janeiro de 2020 deixou a Ordem do Advogados dotada de um modelo de funcionamento que cumpre a Lei e permite não só um rigoroso controlo de gestão de que antes não dispunha, como também um melhor aproveitamento dos seus recursos.
As contas apresentadas representam fielmente e com rigor a situação patrimonial da Ordem dos Advogados, como aliás reconhecido pelo Conselho Fiscal nos anos transactos.
O Conselho Geral que cessou funções em Janeiro de 2020, composto por cidadãos honestos e íntegros, sempre tomou as suas decisões de forma independente, livre de interesses pessoais e munido dos pareceres que entendeu necessários a suportar adequadamente a sua gestão.
Não temos a pretensão da perfeição, e por certo serão encontrados lapsos ou erros, como em qualquer gestão, mas nunca desonestidade, falsidades ou aproveitamentos pessoais.
Insistimos, o único objectivo do comunicado de 29 de Maio de 2020 é a retaliação por termos feito aquilo a que nos tínhamos comprometido, auditar a Ordem dos Advogados, e por daí ter resultado a censura pública do Tribunal de Contas sobre mandatos anteriores e um inquérito criminal pendente quando, em face dos mesmos factos, o actual Bastonário, enquanto Presidente do Conselho Superior – cargo que, no último mandato do respectivo exercício, ficou marcado, não por ser Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, mas candidato a Bastonário, em rota de colisão política com o Bastonário Guilherme Figueiredo e o seu Conselho Geral – arquivou e nada fez.
É lamentável que uma instituição com a história e a função da Ordem dos Advogados seja transformada num palco político, do qual nenhum dos signatários desta comunicação alguma vez careceu ou quis participar. E repor a verdade também implica afirmar isto, apesar de luzir à evidência. Não vá o esquecimento (depois da infâmia) abater-se sobre todos os Advogados, que são os grandes prejudicados pela forma política agora em vigor na Ordem dos Advogados.
Lisboa, 4 de Junho de 2020
Signatários
Guilherme Figueiredo
Ricardo Brazete
Rui Assis
Manuel Guerra Henriques
Ana Isabel Barona
Ana Rita Duarte de Campos
António Gaspar Schwalbach
Isabel Cunha Gil
Isabel Malhiero de Almeida
Joana M. de Abreu
Jorge Manuel Pote
José Luís Esquível Pereira
Pedro Alves Loureiro
Pedro Botelho Gomes
Pedro Costa Azevedo
Regina Franco de Sousa
Rita Branco
Rita Maltez
Zacarias de Carvalho
(O Conselho Geral da Ordem dos Advogados que cessou funções em 14 de Janeiro de 2020)”
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