terça-feira, maio 12, 2020

NOTA DE IMPRENSA - OA - 11.05.2020. senhora ministra DEMITA-SE ! ESTÁ NA HORA DE IR EMBORA !!!


CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM DOS ADVOGADOS 

A Ordem dos Advogados decidiu realizar esta conferência de imprensa perante a apresentação pelo Ministério da Justiça de um documento denominado Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, documento esse que se refere que terá sido articulado com as Magistraturas, mas sobre o qual a Ordem dos Advogados não foi sequer ouvida. 

Esse documento demonstra estar o Ministério da Justiça exclusivamente preocupado com a transmissão do vírus para os magistrados e funcionários judiciais, aos quais disponibiliza prontamente equipamentos de protecção individual, mas não com a protecção da saúde dos advogados e de outros cidadãos convocados pelo tribunal, aos quais exige que obtenham eles próprios equipamentos de protecção, sob pena de terem falta injustificada às diligências, com a aplicação de multas. 

Salienta-se a este propósito que a Senhora Ministra da Justiça chegou a sugerir que os advogados debitassem aos seus clientes a aquisição das necessárias máscaras, esquecendo que no caso dos advogados que trabalham no acesso ao direito, o seu cliente é precisamente o Ministério que a mesma dirige, e que tem mantido as suas remunerações por actualizar desde 2004. 

Para além do não fornecimento de equipamentos de protecção, o Ministério da Justiça apenas se preocupa com a manifestação de sintomas da doença por parte de magistrados e funcionários nos tribunais, dizendo que neste caso estes se devem dirigir para uma área de isolamento própria, nada prevendo se os sintomas surgirem em advogados ou nos restantes cidadãos. 

A desconsideração do Ministério da Justiça pelos advogados e cidadãos que se deslocam a tribunal é de tal ordem que o mesmo pretende manter em funcionamento dispensadores de senhas em todos os tribunais, obrigando dezenas de pessoas a teclar continuamente numa máquina que o plano elaborado pelo Ministério da Justiça estabelece que só deve ser desinfectada uma vez por hora

Isto quando a maioria das empresas deste país já aboliu o controlo de ponto por impressão digital, precisamente para evitar os riscos de propagação desta doença pelo toque constante neste tipo de equipamentos. 

Infelizmente a aprovação destas medidas confirma que a actual equipa dirigente do Ministério da Justiça, composta essencialmente por magistrados, tem estado a governar exclusivamente no interesse das magistraturas, sendo isso que explica a constante desconsideração pelos gravíssimos problemas que afectam os outros profissionais do sector, nomeadamente os advogados, e que se agravaram consideravelmente neste período de pandemia. 

Tal explica que o Ministério de Justiça se tenha preocupado em aumentar consideravelmente as remunerações dos magistrados, mas se recuse a fazer uma simples actualização da tabela de remunerações dos advogados no acesso ao direito, apesar de a Lei 40/2018, de 8 de Agosto, que o Ministério da Justiça se recusa a cumprir, determinar essa actualização anual. 

Tal explica também que o Ministério da Justiça se recuse a abandonar a regra que estabeleceu de que só paga os processos aos advogados que trabalham no acesso ao direito depois do respectivo trânsito em julgado, sabendo perfeitamente que a suspensão de prazos processuais decretada impede esse trânsito, o que coloca os advogados em gravíssima situação económica, apesar de já terem realizado todo o trabalho pelo qual deveriam estar a receber os honorários devidos e dos quais neste momento necessitam particularmente. 

Tal explica, finalmente, que o Governo se recuse a dar aos advogados e solicitadores os mesmos apoios que concedeu aos demais trabalhadores independentes, a pretexto de que estão integrados numa caixa de previdência própria. Isto quando se sabe que esses apoios não foram concedidos através do sistema da segurança social, mas sim do orçamento de estado, sendo por isso não contributivos. Tal aliás foi agora confirmado pela extensão desses apoios a trabalhadores não inscritos na segurança social, o que ainda torna mais injustificável a exclusão dos advogados, que assume foros de escandalosa inconstitucionalidade. 

Nos termos do art. 202º, nº1, da Constituição, os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, não sendo a justiça administrada em nome das magistraturas. Os tribunais não são compostos exclusivamente por magistrados, tendo os advogados, bem como os restantes cidadãos que se deslocam a tribunal o mesmo direito à protecção da sua saúde do que os magistrados e funcionários. 

É por isso mais que tempo de o Ministério da Justiça se começar a preocupar igualmente com eles.








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