CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
A Ordem dos Advogados decidiu realizar esta conferência de imprensa perante a
apresentação pelo Ministério da Justiça de um documento denominado Medidas para
Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, documento esse que se refere que
terá sido articulado com as Magistraturas, mas sobre o qual a Ordem dos Advogados
não foi sequer ouvida.
Esse documento demonstra estar o Ministério da Justiça exclusivamente preocupado
com a transmissão do vírus para os magistrados e funcionários judiciais, aos quais
disponibiliza prontamente equipamentos de protecção individual, mas não com a
protecção da saúde dos advogados e de outros cidadãos convocados pelo tribunal,
aos quais exige que obtenham eles próprios equipamentos de protecção, sob pena de
terem falta injustificada às diligências, com a aplicação de multas.
Salienta-se a este
propósito que a Senhora Ministra da Justiça chegou a sugerir que os advogados
debitassem aos seus clientes a aquisição das necessárias máscaras, esquecendo que no
caso dos advogados que trabalham no acesso ao direito, o seu cliente é precisamente
o Ministério que a mesma dirige, e que tem mantido as suas remunerações por actualizar
desde 2004.
Para além do não fornecimento de equipamentos de protecção, o Ministério da Justiça
apenas se preocupa com a manifestação de sintomas da doença por parte de
magistrados e funcionários nos tribunais, dizendo que neste caso estes se devem dirigir
para uma área de isolamento própria, nada prevendo se os sintomas surgirem em
advogados ou nos restantes cidadãos.
A desconsideração do Ministério da Justiça pelos advogados e cidadãos que se
deslocam a tribunal é de tal ordem que o mesmo pretende manter em funcionamento
dispensadores de senhas em todos os tribunais, obrigando dezenas de pessoas a teclar
continuamente numa máquina que o plano elaborado pelo Ministério da Justiça
estabelece que só deve ser desinfectada uma vez por hora.
Isto quando a maioria das
empresas deste país já aboliu o controlo de ponto por impressão digital, precisamente
para evitar os riscos de propagação desta doença pelo toque constante neste tipo de
equipamentos.
Infelizmente a aprovação destas medidas confirma que a actual equipa dirigente do
Ministério da Justiça, composta essencialmente por magistrados, tem estado a governar
exclusivamente no interesse das magistraturas, sendo isso que explica a constante
desconsideração pelos gravíssimos problemas que afectam os outros profissionais do
sector, nomeadamente os advogados, e que se agravaram consideravelmente neste
período de pandemia.
Tal explica que o Ministério de Justiça se tenha preocupado em aumentar
consideravelmente as remunerações dos magistrados, mas se recuse a fazer uma simples
actualização da tabela de remunerações dos advogados no acesso ao direito, apesar
de a Lei 40/2018, de 8 de Agosto, que o Ministério da Justiça se recusa a cumprir,
determinar essa actualização anual.
Tal explica também que o Ministério da Justiça se recuse a abandonar a regra que
estabeleceu de que só paga os processos aos advogados que trabalham no acesso ao
direito depois do respectivo trânsito em julgado, sabendo perfeitamente que a
suspensão de prazos processuais decretada impede esse trânsito, o que coloca os
advogados em gravíssima situação económica, apesar de já terem realizado todo o
trabalho pelo qual deveriam estar a receber os honorários devidos e dos quais neste
momento necessitam particularmente.
Tal explica, finalmente, que o Governo se recuse a dar aos advogados e solicitadores os
mesmos apoios que concedeu aos demais trabalhadores independentes, a pretexto de
que estão integrados numa caixa de previdência própria. Isto quando se sabe que esses
apoios não foram concedidos através do sistema da segurança social, mas sim do
orçamento de estado, sendo por isso não contributivos. Tal aliás foi agora confirmado
pela extensão desses apoios a trabalhadores não inscritos na segurança social, o que
ainda torna mais injustificável a exclusão dos advogados, que assume foros de
escandalosa inconstitucionalidade.
Nos termos do art. 202º, nº1, da Constituição, os tribunais são órgãos de soberania com
competência para administrar a justiça em nome do povo, não sendo a justiça
administrada em nome das magistraturas. Os tribunais não são compostos
exclusivamente por magistrados, tendo os advogados, bem como os restantes cidadãos
que se deslocam a tribunal o mesmo direito à protecção da sua saúde do que os
magistrados e funcionários.
É por isso mais que tempo de o Ministério da Justiça se
começar a preocupar igualmente com eles.